Clube Amadores Pesca de Azambuja

 

Filiado na Associação Regional do Centro de Pesca Desportiva

 

 

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Alterações á Lei da Pesca Lúdica

Foi publicada no Diário da Republica  no passado dia 4 de Maio de 2009 a Portaria nº 458-A/2009, que faz alterações ás portarias n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e a n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, definiu áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica.

 

 

Foi publicada no Diário da Republica e entrou em vigor no passado dia 5 de Fevereiro de 2009 a nova Lei da Pesca Lúdica.

Foi publicada no Diário da Republica e entrou em vigor a nova lei da pesca lúdica, que vem regular o exercício da pesca apeada, em embarcação e submarina.

 

 

Federação Portuguesa de Pesca Desportiva

Associação Regional do Centro de Pesca Desportiva

 

Lei da Pesca nas Aguas Interiores (2008)

Lei Nº 7 / 2008 de 15 de Fevereiro

A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

Concursos de Pesca Desportiva - Regime Especial de Pesca nas Aguas Interiores

Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de Setembro

Estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva.
 

Lei de Bases do Fomento Piscícola nas Aguas Interiores

Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959

Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores.
 

Regulamento da Lei n.º 2097

Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962

Aprova o regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País. O Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho de 1970 alterou várias disposições do Decreto n.º 44 623.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 124/2004

O Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do § único do artigo 67.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962 – enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64.º do mesmo diploma para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada – por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade
 

Regulamento da Pesca Desportiva e Submarina

Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro

Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos. O Decreto-Lei n.º 246/2000 revoga o Decreto n.º 45 116 de 6 de Julho de 1963 e foi alterado pelos Decretos-lei n.os 112/2005, de 8 de Julho, e 56/2007, de 13 de Março.
 

Portaria nº 868/2006, de 29 de Agosto

Define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
 

Declaração de Rectificação nº 70/2006

Publicada no Diário da República, I Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2006. Declaração de Rectificação da Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Boletim Oficial

Fontes:

 Instituto do Desporto de Portugal

Federação Portuguesa de Pesca Desportiva

 

Para mais informações consulte os sites:

Instituto do Desporto de Portugal

Diário da Republica Electrónico

PREVISÃO ESTADO TEMPO

(Instituto de Meteorologia)

  Os ficheiros disponibilizados acima encontram-se em formato Acrobat Reader.

MARÉS

(Instituto Hidrográfico)

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